É permitido a transferência do seguro auto para o novo proprietário do veículo?
Não é permitido a transferência do seguro para o novo dono do carro ao vender o seu veículo. As informações na apólice são de uso pessoal e ajudaram na hora de precificar os valores. Nesse cálculo, muitos pontos são analisados para determinar o valor do seguro, não somente o modelo e o valor do veículo. As características pessoais são essenciais para determinar o valor do seguro, como: idade, endereço, classe de bônus, CEP de circulação e etc. Assim, com a troca de condutores, consequentemente será alterado essas informações, impossibilitando a transferência para o novo proprietário. Se não posso transferir o seguro, o que devo fazer? Nesse caso, é necessário fazer um endosso, no qual será alterado o veículo segurado que está descrito na apólice. Com o ato, pode haver uma alteração no valor do seguro, podendo gerar uma cobrança adicional ou restituição. No caso de uma restituição, o segurado deverá manter o pagamento no valor fixo das suas parcelas e no final, com a quitação do débito, haverá o reembolso pela seguradora. E se eu não tiver um novo veículo para substituir na minha apólice? Se o segurado não tiver um novo veículo para fazer a substituição do seguro, ele deverá cancelar o contrato com a seguradora. No cancelamento é realizado um cálculo com base na Tabela de Prazo Curto, onde consiste em: parte do valor pago ficará retido pela seguradora pelo tempo de cobertura concedido, e o saldo restante é devolvido ao segurado.
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